Orientações para a Defesa em Sigilo

O Artigo 64 da Resolução Normativa Nº 05/CUN/2010  dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina e estabelece que quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

Mais informações  em: http://sinova.ufsc.br/fluxo-solicitacao-de-defesa-em-sigilo/

O Memorando Circular nº 25/PROPG/2012 expressa em seu item 7 que:

 7. Para que essa defesa ocorra é necessário que ela seja previamente autorizada pela Câmara de Pós-Graduação, sendo que anteriormente se faz necessário um atestado emitido pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou seja, o Departamento de Inovação Tecnológica (DIT, hoje SINOVA – atualização nossa), além de uma solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.
O interessado encaminha Solicitação Digital à SINOVA (Secretaria de Inovação Tecnológica da UFSC), via SPA – Sistema de Processos Administrativos.
Cadastro da Solicitação Digital no SPA:
•    Interessado: Em nome do orientador.
•    Grupo de Assunto: 328 – Solicitação.
•    Assunto: 1199 – Solicitação.
•    Detalhamento: Solicitação de Defesa em Seção Fechada e com Sigilo.
•    Peças: Memorando de Solicitação (assinado pelo orientador e aluno), conforme modelo SINOVA (clique aqui). Anexos adicionais são permitidos.
A SINOVA se manifesta quanto a necessidade ou não de sigilo na defesa baseada nas informações do memorando encaminhado pelo orientador.
Modelo do termo de sigilo e confidencialidade para assinatura dos integrantes da banca e demais pessoas que acompanharem a apresentação. (clique aqui)
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