Estágio Pós Doutoral

O Programa de Mestrado Profissional em Informática em Saúde aprovou em sua reunião de Colegiado de 15 de março de 2021 a entrada de candidatos a estágio Pós Doutoral.

Trata-se de uma importante iniciativa, demonstrando a importância da área e o avanço da ciência em Informática em Saúde para a Prática Avançada em Saúde.

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL  são atividades de pesquisa e produção tecnológica realizadas junto a Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde da UFSC por portador/a de título de Doutor/a, acompanhado por um/a supervisor/.

Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral no PPGINFOS os/as portadores/as de título de Doutor/a, não integrantes do Quadro de Pessoal da UFSC, que tenham condições de assumir, em tempo integral por até um ano, as suas atividades junto ao PPGINFOS. A Universidade não se obriga, ao admitir o/a candidado/a, a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do/a candidato/a, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação. O/A pós-doutorando/a ficará vinculado/a à Universidade por meio do PPG, e terá direito à utilização dos serviços de Biblioteca, instalações, participação em grupos de pesquiss e os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa. É vedado a/o pós-doutorando/a: exercer quaisquer atividades administrativas; ser responsável por disciplina ou turma de pós-graduação ou de graduação; ser orientador/a de dissertação ou tese. As atividades desenvolvidas pelo/a pós-doutorando/a serão exercidas em caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes destas atividades. Não precisam assinar o termo de adesão ao serviço voluntário: bolsistas e servidores públicos formalmente afastados de sua função via portaria de afastamento.

LEGISLAÇÃO:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Estágio Pós-doutoral com bolsa

O PPGINFOS não dispõe de bolsas de Pós-Doutorado, contudo pode se inserir em editais nacionais e internacionais com ou sem o seu supervisor visando obter bolsa. Os editais podem ser acompanhados no próprio programa ou com o supervisor.

Estágio Pós-doutoral sem bolsa

O candidato ao Estágio Pós-Doutoral deverá formalizar o seu pedido em carta à Coordenadoria do Programa após contato e aceite de um professor supervisor  na área de seu interesse, enviando por e-mail à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

1. Cópia do formulário de inscrição no CAPG (http://propg.ufsc.br/posdoutoradonaufsc2/formulariodeinscricao/).
Obs: preencher a área e linha de pesquisa no campo específico do formulário.


2. Cópia da Cédula de identidade.

a) Brasileiros: cópia da Cédula de identidade ou documento de identificação contendo foto, CPF e RG.

b) Estrangeiros: cópia do RNE ou passaporte.

Obs: Estudantes estrangeiros bolsistas de agência de fomento brasileira deverão apresentar CPF para implementação da bolsa.
3. Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC, incluindo cronograma contemplando atividades de pesquisa, publicações, participações em eventos científicos e reuniões de grupos de pesquisa (máximo 15 páginas para este documento).
Obs: O plano de trabalho poderá contemplar o desenvolvimento de atividades de pesquisa em outra Instituição de Ensino Superior no caso de cooperação técnica acadêmica.


4. Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término), área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado. Informar, também, se haverá recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.

a) O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.

b) Nos casos de “pósdoutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.


5. Curriculum Vitae, atualizado e bem legível, gerado pela Plataforma LATTES.

Obs: No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum nos mesmos moldes da Plataforma Lattes.


6. Cópia do diploma de doutorado (frente e verso), expedido por instituição com Programa de PósGraduação reconhecido pela CAPES.

a) Se o diploma ainda não foi expedido, devese providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.

b) O diploma de curso de doutorado no exterior deve ser apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.


7. Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa.

8. No caso de NÃO RECEBER BOLSA, a documentação necessária é:
a) Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais pertinentes à realização do projeto de pesquisa, bem como dispõe de tempo integral às atividades a serem desenvolvidas durante o pósdoutorado;

b) Se tem vínculo empregatício: devese anexar também declaração da instituição autorizando o afastamento das atividades laborais para a realização do pósdoc;

c) Se NÃO tem vínculo empregatício: devese anexar também Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado pelo Coordenador do Programa, candidato e testemunhas. * A assinatura da PróReitora de PósGraduação será realizada digitalmente no processo quando este for encaminhado à CBO/PROPG para análise *